Vereadores de Florianópolis acusados na operação Ave de Rapina são absolvidos
A decisão saiu nesta segunda-feira (9)
• Atualizado
Quatro vereadores de Florianópolis foram absolvidos do crime de corrupção passiva na operação Ave de Rapina. A decisão saiu nesta segunda-feira (9) após o Ministério Público reconhecer que não havia provas suficientes para sustentar as acusações no processo criminal.
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A investigação teve início em 2014, quando a Polícia Federal passou a apurar um suposto esquema envolvendo empresários do ramo de publicidade e parlamentares da capital catarinense.
O foco era a aprovação do Projeto Cidade Limpa, que visava combater a poluição visual em Florianópolis, preservando o patrimônio histórico e as características urbanas da cidade.
Operação Ave de Rapina: vereadores são inocentados por falta de provas
Na sentença, o juiz da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que declarou: “não há, nos autos, elementos de prova suficientes para afirmar, com a convicção necessária para a condenação no âmbito penal, que os ora acusados aceitaram ou receberam propina para a aprovação do substitutivo global ou do decreto regulamentador em benefício dos empresários do ramo de publicidade”.
O magistrado também pontuou que a investigação conduzida pela Polícia Federal ultrapassou os limites legais da atuação da instituição.
“Data venia, não houve, no presente caso, nenhum indicativo, por mínimo que fosse, a levantar qualquer suspeita no sentido de que estivesse havendo uma suposta malversação de verbas públicas, repassadas pela União à municipalidade, a justificar, de início, a atuação da Polícia Federal na investigação que se instaurou”, disse a decisão.
A operação começou após um empresário, que gravou clandestinamente a suposta oferta de propina feita por um quinto vereador, levar o caso à Polícia Federal por não confiar na polícia judiciária estadual.
A denúncia foi encaminhada com o auxílio de um sexto vereador, ambos também da legislatura de 2014. Mesmo com esse contexto, o juiz optou por não anular os elementos colhidos durante a investigação.
Ainda assim, o desfecho foi pela absolvição dos quatro parlamentares investigados.
“O direito penal não pode se valer de meras suposições ou conjecturas, sendo imprescindível que a condenação esteja fundamentada em um arcabouço probatório firme e inequívoco. Lamenta-se o insucesso na obtenção de provas conclusivas, porém, o compromisso com a justiça exige que o princípio in dubio pro reo prevaleça quando não há lastro probatório suficiente para fundamentar uma condenação segura”, afirmou a promotora do caso nas alegações finais.
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