Vacinação contra Covid deve ser obrigatória para agentes de presídios federais
A recomendação é do Ministério Público Federal e dá 15 dias para que seja regulamentada pelo Depen
• Atualizado
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) tem 15 dias para regulamentar as regras para que os agentes penitenciários que atuam em presídios federais estejam com a vacinação completa contra a Covid-19. A recomendação do Ministério Público Federal prevê afastamento das atividades e infrações caso haja profissionais não vacinados trabalhando.
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Em nota técnica, o MPF ressalta que “os agentes são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a pandemia de Covid-19, sendo dever do Estado adotar ações para preservar a sua saúde e reduzir a transmissibilidade do coronavírus”. Cita ainda que, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a população prisional apresenta grande vulnerabilidade a doenças infectocontagiosas, sobretudo pelo confinamento e restrição na circulação. Dados do Depen apontam que mais de 42,5 mil presos foram contaminados pela Covid-19, entre março de 2020 e janeiro de 2021, com 133 óbitos.
Ainda de acordo com a nota técnica, “a vacinação de policiais penais, bem como dos demais servidores que atuam no sistema prisional, torna-se essencial para a manutenção da prestação do serviço público essencial, sob risco de afetar a segurança pública”.
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