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Segurança Pública

Uma em cada quatro mulheres foi vítima de violência na pandemia

Um ano após o início da crise sanitária no país, o ponto que mais deixou mulheres em risco foi a perda de emprego e renda

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay.
Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay.

Uma em cada quatro mulheres foi vítima de violência no Brasil durante a pandemia. Um ano após o início da crise sanitária no país, o ponto que mais deixou mulheres em risco foi a perda de emprego e renda.

As informações são da pesquisa Visível e Invisível, coletada pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e divulgada nesta segunda-feira (7).

Na consulta, 24,4% de mulheres com mais de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de agressão nos últimos 12 meses. O aproximadamente a 17 milhões de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual. O número é pouco menor que a pesquisa feita em 2019. À época, 27,4% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência.

Entre as mulheres que afirmaram ter sofrido violência, 61,8% das mulheres que sofreram violência no último ano afirmaram que a renda familiar diminuiu neste período. Entre as que não sofreram violência este percentual foi de 50%.

Além do relato de mulheres, 5 em cada 10 brasileiros consultados (51,1%) disseram ter visto uma mulher sofrer violência em seu próprio bairro ou comunidade nos últimos 12 meses. E 74,5% da população diz acreditar que a violência cresceu durante a pandemia.

A pesquisa foi feita presencialmente com 2.079 pessoas com 16 anos ou mais, em 130 municípios brasileiros, entre os dias 10 e 14 de maio.

Câmara aprova projeto que criminaliza violência psicológica contra mulher

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2) um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos. A proposta segue agora para o Senado.

Segundo a proposta, o crime de consistirá em “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. Para este caso, a pena será de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.


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