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ABSURDO

Tutor avisa ONG sobre abandono de pets e é preso por maus-tratos em SC

O homem, de 28 anos, teria se mudado para o bairro Vila Nova

• Atualizado

Redação

Por Redação

Tutor avisa ONG sobre abandono de pets e é preso por maus-tratos em SC | Foto: PCSC/divulgação
Tutor avisa ONG sobre abandono de pets e é preso por maus-tratos em SC | Foto: PCSC/divulgação

Um tutor foi preso na tarde desta quarta-feira (7), em Joinville, no Norte de Santa Catarina, após abandonar dois cães e um gato em uma residência. O caso foi denunciado à Polícia Civil por uma ONG de proteção animal, que havia sido informada pelo homem de que deixaria os animais em seu antigo endereço.

O homem, de 28 anos, teria se mudado para o bairro Vila Nova. Após o contato com a ONG Frente de Ação pelos Direitos Animais (Frada), o tutor foi intimado a prestar esclarecimentos na delegacia.

“No ato, ele alegou que seus animais haviam sumido e que não sabia seus paradeiros”, disse a Polícia Civil.

Diante dos fatos, um policial foi até o antigo endereço do suspeito e encontrou os animais em frente à residência, em situação de abandono.

Os animais foram resgatados pelo Centro de Bem Estar Animal (CBEA), onde receberão os cuidados necessários. Após a avaliação veterinária, eles serão destinados à adoção responsável.

De acordo com a polícia, o homem possui antecedentes policiais como stalker de uma mulher em outro município. Dessas forma, ele foi conduzido ao presídio e está à disposição da justiça.

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Abandono e maus-tratos aos animais é crime

Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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