Tutor avisa ONG sobre abandono de pets e é preso por maus-tratos em SC
O homem, de 28 anos, teria se mudado para o bairro Vila Nova
• Atualizado

Um tutor foi preso na tarde desta quarta-feira (7), em Joinville, no Norte de Santa Catarina, após abandonar dois cães e um gato em uma residência. O caso foi denunciado à Polícia Civil por uma ONG de proteção animal, que havia sido informada pelo homem de que deixaria os animais em seu antigo endereço.
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O homem, de 28 anos, teria se mudado para o bairro Vila Nova. Após o contato com a ONG Frente de Ação pelos Direitos Animais (Frada), o tutor foi intimado a prestar esclarecimentos na delegacia.
“No ato, ele alegou que seus animais haviam sumido e que não sabia seus paradeiros”, disse a Polícia Civil.
Diante dos fatos, um policial foi até o antigo endereço do suspeito e encontrou os animais em frente à residência, em situação de abandono.
Os animais foram resgatados pelo Centro de Bem Estar Animal (CBEA), onde receberão os cuidados necessários. Após a avaliação veterinária, eles serão destinados à adoção responsável.
De acordo com a polícia, o homem possui antecedentes policiais como stalker de uma mulher em outro município. Dessas forma, ele foi conduzido ao presídio e está à disposição da justiça.
Abandono e maus-tratos aos animais é crime
Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.
Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
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