Trio que espancou e tentou queimar colega de trabalho é condenado
Réus trabalhavam na mesma empresa da vítima e tentaram matá-la por ter um relacionamento melhor com os patrões
• Atualizado
Três homens acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio de um colega de trabalho em Águas Mornas foram condenados, nesta terça-feira (28), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo Amaro das Imperatriz. O crime ocorreu em 2009 e chocou a comunidade da região pela crueldade. Depois de espancarem a vítima violentamente, os réus a trancaram em um carro e atearam fogo no veículo na intenção de matá-la.
A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz relata que, na madrugada do dia 24 de novembro de 2009, os réus foram a um bar em Santo Amaro da Imperatriz.
O crime
No mesmo local estava a vítima, colega de trabalho dos acusados. Todos ingeriram bebida alcoólica e se indispuseram com trocas de olhares – os réus tinham ciúmes do bom relacionamento que a vítima tinha com os patrões.
Após algum tempo, a vítima saiu do local em seu carro para ir para casa. Os três condenados a seguiram até a altura do trevo que dá acesso ao centro de Águas Mornas. Ali conseguiram interceptar Sílvio e o arrancaram do carro. Em seguida os três passaram a agredi-lo com socos e pontapés.
Depois das graves agressões, colocaram a vítima no banco traseiro do próprio automóvel, com a vítima ao lado a fim de intimidá-la. Um dos homens assumiu a direção do veículo e outro seguiu atrás com o carro dos criminosos, rumando para um local ermo na localidade de Santa Isabel, no interior de Águas Mornas.
Chegando ao local isolado, retiraram a vítima do automóvel e novamente a agrediram violentamente com socos e pontapés, até que o homem, a fim de tentar cessar as agressões, fingiu estar desfalecido. Os réus, então, o colocaram novamente dentro do carro, trancaram as portas, retiraram as placas e atearam fogo no veículo, a fim de matar o desafeto.
O crime apenas não se consumou por razões alheias à vontade dos acusados, visto que a vítima, ao fingir estar desfalecida e assim enganar seus executores, conseguiu se desvencilhar do interior do veículo, que estava em chamas, procurar ajuda e ser socorrida em tempo, sendo encaminhada para atendimento médico resistindo aos ferimentos sofridos.
Trio é condenado
Os Promotores de Justiça Márcio André Zattar Cota e Lanna Gabriela Bruning Simoni, que representaram o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, sustentaram que o crime tentado foi qualificado pelo motivo fútil e por ter sido praticado com meio cruel, com uso de fogo e sem possibilidade de defesa da vítima.
Os jurados acolheram integralmente os argumentos do Ministério Público, e condenaram os três acusados, que foram penalizados com 14 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.
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