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"CHEFE" DO TRÁFICO

Trio é condenado por matar e ocultar corpo de homem em Florianópolis

O crime, ocorrido em janeiro de 2024, foi planejado e gravado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Trio é condenado por matar e ocultar corpo de chefe do tráfico em Florianópolis. – Foto: TJSC/Reprodução
Trio é condenado por matar e ocultar corpo de chefe do tráfico em Florianópolis. – Foto: TJSC/Reprodução

Dois homens e uma mulher foram condenados por homicídio e ocultação de cadáver em Florianópolis, após matarem o chefe do tráfico ao qual deviam R$ 22,8 mil. O crime, ocorrido em janeiro de 2024, foi planejado e gravado. A soma das penas ultrapassa 31 anos de prisão.

O julgamento ocorreu na terça-feira (8) na Vara do Tribunal do Júri da Capital. Os réus, todos presos preventivamente desde a investigação, foram considerados culpados por assassinar e esconder o corpo de um homem que liderava o grupo no tráfico de drogas — incluindo cocaína e opioides como fentanil e tramadol.

O motivo do crime foi a dívida acumulada durante o período em que a vítima esteve presa, quando os três assumiram o negócio e desviaram drogas e dinheiro.

Trio é condenado por matar e ocultar corpo de homem

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu em uma casa no bairro Ingleses, onde a vítima foi atraída com a promessa de ver uma suíte para alugar.

No local, foi amarrada e asfixiada com um travesseiro. Parte da execução foi registrada em vídeo. No dia seguinte, o corpo foi enrolado em um cobertor, amarrado com fios e abandonado em um matagal no bairro Vargem Grande.

O cadáver foi localizado por um morador da região, incomodado com o forte odor vindo da vegetação. A identificação da vítima foi facilitada pela tornozeleira eletrônica que usava, mesmo descarregada, e confirmada posteriormente pela perícia.

A mulher de 30 anos, que participou do planejamento e segurou os pés da vítima, foi condenada a 13 anos de prisão.

O autor direto do sufocamento, de 26 anos, também recebeu pena de 13 anos. Já o homem de 25 anos, que atraiu a vítima e registrou parte do crime, foi sentenciado a cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. Todos devem pagar o equivalente a um terço do salário mínimo.

“A condenação hoje afirmada e a consequente manutenção da prisão são, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima”, escreveu o magistrado responsável pela sentença.

Segundo ele, soltar os réus após a condenação “seria medida diametralmente oposta daquela que se espera seja tomada contra aqueles que atentaram contra a vida da vítima”.

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