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PAGAMENTO DE R$ 400

Trio é condenado após assassinato motivado por briga amorosa em SC

Os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Ilustrativa/Pixabay
Foto: Ilustrativa/Pixabay

Um trio foi condenado, na última quinta-feira (25), pelo assassinado de um homem em São Lourenço do Oeste. O crime, que ocorreu em março de 2024, teria sido motivado por uma briga amorosa e praticado mediante pagamento de R$ 400.

Os responsáveis pelo espancamento e morte da vítima foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgados pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso

O caso ocorreu entre a madrugada de 10 e 11 de março de 2024. De acordo com a ação penal, a motivação teria sido uma desavença entre o mandante do crime e a vítima, devido a um relacionamento que ambos tiveram com a mesma mulher.  

A vítima e os três acusados estavam em um mesmo bar. O mandante acertou o valor de R$ 400 com um dos réus para que “desse uns tapas” na vítima.

Após a vítima deixar local, o homem contratado e um comparsa a seguiram até que ela chegasse próximo ao seu veículo. A vítima foi surpreendida e espancada com chutes e socos no tórax e na cabeça.

Em seguida, o mandante deu carona ao contratado e pagou o valor combinado. A vítima, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu.  

Decisão

Os Promotores de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach e Michel Eduardo Stechinski, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI), sustentaram que o crime foi cometido com dolo eventual – ou seja, os réus assumiram o risco da morte devido à violência.

Diante dos fatos, mandante foi condenado a 16 anos de prisão, por homicídio qualificado por ter sido praticado mediante promessa de recompensa, por motivo fútil e por meio cruel.

Já o contratado recebeu a mesma pena pelo crime mediante promessa de recompensa, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O terceiro envolvido recebeu 10 anos de prisão por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

“Diante da violência e crueldade empregadas contra a vítima – que sequer conhecia seus executores – houve grande comoção da família e amigos, que compareceram à sessão plenária solicitando justiça, pedido atendido pelo Conselho de Sentença”, destacou a Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach.

Os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

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