Tribunal de SC considera transição de gênero no cálculo da aposentadoria
Decisão inédita considera o gênero que consta no registro civil no momento da solicitação
• Atualizado
O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu que, para calcular o tempo de serviço para aposentadoria de servidores públicos, será considerado o gênero que consta no registro civil no momento da solicitação.
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A decisão do TCE-SC é inédita e teve como base o caso de uma funcionária da Prefeitura de Itajaí que fez a transição do gênero masculino para o feminino. No entendimento da Corte de Contas, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres.
“Para o servidor que tenha realizado alteração de gênero/sexo, deverá ser considerado o gênero que está constante no registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário. Se a alteração do registro do gênero ocorrer após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição”, informou o TCE.
A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, o ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria deve proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.
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