Três pessoas são indiciadas por disseminação de Fake News sobre Covid-19 em Chapecó
Os homens repassavam que o número de mortes seria muito superior ao verdadeiro, com a intenção de causar pânico à população.
• Atualizado
Três homens foram indiciados por contravenção penal contra a paz pública após eles disseminarem informações falsas (Fake News) sobre a situação da Covid-19, em Chapecó, no Oeste Catarinense, por meio de aplicativo de mensagem. A ação é da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Fronteira de Chapecó.
Nos três casos, os suspeitos replicavam as “fake news”, espalhando informações falsas sobre os números de internados no Hospital Regional do Oeste, além de repassarem que o número de mortes seria muito superior ao verdadeiro, com a intenção de causar pânico à população. Eles foram indiciados pelo artigo 41 da lei das contravenções penais.
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
A Polícia Civil alerta que a pessoa que criar ou repassar “fake news” poderá ser identificada e responsabilizada criminalmente.
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