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DÚVIDAS ESCLARECIDAS

Tornozeleira eletrônica: quem usa, regras e o que acontece se violar

A notícia de que Bolsonaro deve usar tornozeleira eletrônica gerou questionamentos sobre o uso desse tipo de monitoramento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Tornozeleira eletrônica: como funciona o uso no Brasil. – Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini
Tornozeleira eletrônica: como funciona o uso no Brasil. – Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de um mandado de busca e apreensão da Polícia Federal nesta sexta-feira (18) e deve passar a usar tornozeleira eletrônica. A medida está prevista em uma ordem judicial emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão gerou questionamentos sobre o uso desse tipo de monitoramento no Brasil.

Criada pela Lei nº 12.258/2010, a tornozeleira eletrônica é uma alternativa à prisão direta, permitindo que investigados ou condenados cumpram pena fora do sistema prisional, desde que respeitem uma série de condições impostas pela Justiça. O dispositivo também é usado em casos de violência doméstica, por exemplo.

Quando a tornozeleira é aplicada?

A Justiça pode autorizar o uso da tornozeleira em diversas situações, como:

  • Medida cautelar durante investigações;
  • Prisão domiciliar em substituição ao regime fechado;
  • Saídas temporárias no regime semiaberto;
  • Cumprimento de pena em regime domiciliar;
  • Monitoramento de agressores sob medidas protetivas.

Quais os crimes que permitem o uso da tornozeleira eletrônica?

Segundo a sociedade de advogados Reis Advocacia, a tornozeleira eletrônica pode ser aplicada a diferentes tipos de infrações, a depender do contexto processual e da decisão judicial.

Não existe uma lista fixa de crimes, mas há situações mais recorrentes em que o uso do dispositivo é autorizado. São exemplos:

  • Crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão é substituída por medida cautelar;
  • Crimes de violência doméstica, onde o agressor precisa ser mantido longe da vítima;
  • Furto, estelionato ou outros crimes patrimoniais sem violência, nos quais o réu é primário;
  • Tráfico de drogas, em situações específicas de réus sem antecedentes ou com bom comportamento;
  • Crimes de colarinho branco, como corrupção ou lavagem de dinheiro, desde que não haja risco de fuga;
  • Casos de saída temporária, prisão domiciliar ou progressão de regime.

Mesmo em crimes mais graves, a tornozeleira pode ser aplicada, desde que o juiz entenda que há elementos que justifiquem a concessão dessa medida em substituição ao cárcere.

Entenda regras do uso da tornozeleira eletrônica. - Foto: JusBrasil/Reprodução
Entenda regras do uso da tornozeleira eletrônica. – Foto: JusBrasil/Reprodução

Como funciona o monitoramento

O aparelho utiliza GPS e sinal de celular para rastrear a localização da pessoa monitorada em tempo real. Os dados são enviados a uma central de controle que funciona 24 horas por dia.

A tornozeleira é resistente à água, possui bateria recarregável e emite um alerta imediato se for violada.

Quais as obrigações de quem usa tornozeleira eletrônica?

A pessoa monitorada precisa seguir regras determinadas pela Justiça. Entre elas:

  • Receber visitas técnicas e cumprir orientações;
  • Manter o dispositivo íntegro, sem tentar remover ou bloquear o sinal;
  • Manter a bateria carregada;
  • Respeitar os horários e locais autorizados;
  • Em caso de violência doméstica, manter distância da vítima.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar punições severas, como a perda de benefícios legais, retorno imediato à prisão ou outras medidas determinadas pelo juiz.

Por quanto tempo a tornozeleira deve ser usada?

O período de monitoramento varia:

  • Em medidas cautelares, costuma durar até 90 dias, prorrogáveis;
  • Durante penas judiciais, pode se estender até o fim da condenação, com revisões periódicas;
  • Em medidas protetivas, o uso segue enquanto houver risco à vítima.

E se houver descumprimento das regras?

Caso a pessoa desrespeite as determinações judiciais:

  • A central de monitoramento envia um alerta ao juiz;
  • Pode haver a perda da prisão domiciliar ou de saídas temporárias;
  • O juiz pode aplicar advertências, convocar audiências ou determinar a prisão imediata.

*Com informações do SBT News.

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