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A casa caiu

Servidora é condenada por desviar mais de R$300 mil em verba pública em Chapecó

A servidora confessou o crime e afirmou que gastou todo o dinheiro em viagens, cartão de crédito e despesas ordinárias

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa: Freepik.
Imagem Ilustrativa: Freepik.

Após atender denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou a exoneração e a condenação de 8 anos e 4 meses de prisão de uma funcionária pública que desviou R$ 308.856,48 em dinheiro, do cofre do Presídio Feminino de Chapecó, no Oeste do Estado. 

Segundo o MPSC, entre os anos de 2019 e 2022 a ré desviou, em benefício próprio, o valor correspondente ao pecúlio e ao “vale postal” de detentas do presídio. Os valores estavam depositados no cofre da unidade prisional, administrado exclusivamente por ela, que possuía a chave e a senha de abertura. A funcionária pública terá que devolver os valores retirados indevidamente e deverá pagar ainda, 84 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 

Ainda segundo o Ministério Público, durante uma auditoria interna realizada pela direção da unidade prisional no dia 27 de setembro de 2022, foi detectada a falta de R$ 263.000,00 no cofre do Sistema de Apoio à Gestão Prisional (SAGEP). Ainda, no dia 04 de outubro do mesmo ano, a direção também descobriu que a acusada subtraiu R$ 45.856,48, que deveriam ter sido destinados ao mercado que fornece os produtos da cantina entregue às detentas. 

Durante o período, a ré cometeu uma série de desvios, infringindo o artigo 312, § 1.º, do Código Penal – subtrair, o funcionário público, dinheiro, valor ou bem em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Afastada preventivamente do cargo desde a data dos fatos, a acusada será exonerada e cumprirá a pena em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso. 

ENTENDA O CASO 

A servidora era responsável pelo “setor de pecúlio” do Presídio Feminino de Chapecó, encarregada por gerenciar os valores monetários que entravam em decorrência dos trabalhos desempenhados pelas detentas e dos vales-postais – destinados a compra de itens básicos – recebidos por elas. O controle de entrada e saída de valores era feito por meio de planilhas alimentadas diretamente pela ré, que também era a única responsável pelo recebimento do montante e pela administração do cofre. 

As planilhas serviam como meio de fiscalização pela gestão do sistema carcerário, porém, diante da ausência de acompanhamento por parte da direção, a acusada confessou que subtraiu valores do setor em proveito próprio e os utilizou para gastos cotidianos.  

As subtrações foram percebidas em conferência realizada para a troca de ordenadores da conta bancária do referido setor da unidade, logo após a implementação de sistema informatizado para o controle dos valores. A denunciada confessou o crime e afirmou que gastou todo o dinheiro em viagens, cartão de crédito e despesas ordinárias.

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