Retorno de visitas a detentos em prisões federais é autorizado
Decisão do Ministério da Justiça está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)
• Atualizado
O diretor do Sistema Penitenciário Federal, José Renato Vaz, autorizou a partir desta segunda-feira (2) o retorno gradual das visitas presenciais aos detentos de presídios federais. As visitas virtuais também ficam mantidas, por intermédio da Defensoria Pública da União.
A medida está publicada no Diário Oficial da União e determina que “cada preso terá direito a uma visita presencial mensal em parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente”.
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A portaria estabelece ainda que “Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina para Covid-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita”. Os visitantes também serão submetidos à aferição de temperatura e sintomas gripais.
Os atendimentos de advogados nas Penitenciárias Federais continuam limitados a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. Também ficam autorizadas as atividades de educação e assistência religiosa aos presos.
Já as escoltas de presos custodiados nas Penitenciárias Federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público.
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