Quatro trabalhadores vítimas de tráfico de pessoas são resgatados em SC
Trabalhadores foram aliciados com falsas promessas de bom emprego, moradia e alimentação, e levados para Bom Retiro por um senhor que atuava com “gato”
• Atualizado
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgatou quatro trabalhadores de condição análoga à escravidão no município de Bom Retiro, na Serra Catarinense, sendo três homens e uma mulher, durante ação fiscal iniciada no último dia 07. Além dos auditores-fiscais do trabalho integrantes do GEFM, a Operação contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União.
Os trabalhadores estavam alojados em edificação que ficava aos fundos de um estabelecimento comercial e eram oriundos da cidade de Ouricuri, em Pernambuco. Eles haviam sido aliciados com falsas promessas de bom emprego, moradia e alimentação, e levados para Bom Retiro por um senhor que atuava com “gato”, ou seja, intermediava o fornecimento de mão de obra para produtores de cebola e maçã da região.
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A situação foi configurada como tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho em condição análoga à de escravo. O transporte diário dos trabalhadores entre o alojamento e os locais de trabalho também era realizado pelo gato, em veículos particulares. Os produtores que utilizavam a mão de obra dos trabalhadores resgatados realizavam os pagamentos dos salários diretamente ao gato, que descontava as despesas com o aluguel do alojamento e a alimentação dos trabalhadores.
Conforme o auditor-fiscal do trabalho André Dourado, que coordenou a operação, eles não tinham conhecimento exato dos valores que deviam, dado que não recebiam as notas fiscais relativas aos descontos. “No momento da chegada da equipe fiscal, os trabalhadores tinham acabado de realizar a colheita de cebola em um estabelecimento rural da região e estavam à disposição do gato para iniciarem outras atividades”, relatou Dourado.
O alojamento era composto de três cômodos, sendo dois quartos e um banheiro, e apresentava precárias condições de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto. Além disso, o banheiro não possuía porta, prejudicando a preservação da privacidade dos empregados. Em um dos quartos dormia a trabalhadora do sexo feminino, sua filha menor de 14 anos, seu companheiro e outro trabalhador (ambos resgatados).
O quarto trabalhador resgatado dormia em outro cômodo. No local de pernoite também não existia espaço adequado para higienização dos utensílios de cozinha e das roupas dos trabalhadores, que eram lavados na pia do banheiro, bem como para o armazenamento, o preparo e a tomada das refeições. Tudo era feito dentro do quarto o qual pernoitava a família, onde também havia um fogão a gás.
Além da absoluta falta de condições de segurança, saúde e higiene no alojamento, nenhum dos trabalhadores encontrados tinha o vínculo empregatício formalizado.
Pagamento de verbas rescisórias e indenização
Após ter sido notificado pelos auditores-fiscais do trabalho, o empregador realizou o pagamento parcial das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, procedimento que foi acompanhado pelo GEFM. Os demais valores serão pagos em parcelas mensais por meio de depósitos em conta bancária, tal como ficou acordado com a Defensoria Pública da União no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado.
Em paralelo, a auditoria-fiscal do trabalho emitiu as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada.
Como um dos desdobramentos da fiscalização, o empregador também assinou TAC perante o Ministério Público do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas e a pagar indenização a título de danos morais coletivos.
Fiscalização de outros estabelecimentos rurais
Durante a mesma operação foram fiscalizadas outras seis fazendas de produção de cebola localizadas na zona rural do município de Ituporanga. Em duas delas havia trabalhadores sem registro. O GEFM também constatou irregularidades relativas à área de saúde e segurança do trabalho, tais como a falta de fornecimento de EPI e de exames médicos admissionais.
As irregularidades constatadas durante toda a operação ensejarão a lavratura de aproximadamente 50 autos de infração.
Ações de conscientização e orientação para os produtores de cebola no estado de Santa Catarina
Em agosto deste ano, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (DETRAE) encaminhou notificação contendo instruções e orientações para a contratação de empregados na cultura da cebola no estado de Santa Catarina. Foram abordados aspectos sobre: a contratação de trabalhadores oriundos de outras localidades do território nacional; a formalização do contrato de trabalho e a assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o pagamento de salários e as limitações para descontos; as normas para o alojamento de trabalhadores; e as condições de saúde e segurança na execução do trabalho.
A DETRAE enviou 267 notificações via Correios, e outras 102 em formato eletrônico, direcionadas aos endereços de e-mail constantes nos cadastros existentes na Receita Federal e no Ministério do Trabalho e Previdência.
Foram notificados produtores rurais, comerciantes, distribuidores, associações de produtores e sindicatos.
Presença da fiscalização
De acordo com dados do Censo Agropecuário 2017, Santa Catarina se destaca como o maior produtor de cebola, concentrando 42% da produção nacional em 8.308 propriedades rurais dedicadas à cultura.
Apesar do esforço da fiscalização do trabalho, apenas 0,3% dos produtores de cebola no estado passaram por inspeção nos últimos cinco anos. Nesse período, 29 fiscalizações foram efetuadas, 17 delas com o objetivo de apurar trabalho em condições análogas à escravidão. Importa registrar ainda que 8 casos de submissão de trabalhadores à condições análogas às de escravo foram confirmados de 2017 a 2021, na atividade de cultivo de cebola em Santa Catarina.
Dados
O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.
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