Professora agredida por mãe de aluno se aposenta por invalidez com salário integral
A professora precisou se afastar das salas de aula após o entrevero com a mãe de um estudante.
• Atualizado
Uma professora do oeste do Estado que sofreu agressões físicas e morais no exercício do cargo, após ser confrontada pela mãe de um de seus alunos, obteve na Justiça o direito de se aposentar por invalidez com vencimentos integrais, bem como o percebimento de verbas reflexas correspondentes, além de fazer jus também à isenção de imposto de renda. Os valores serão contabilizados de outubro de 2013 até os dias atuais, período em que a profissional, mesmo já aposentada por invalidez, recebia proventos proporcionais, na fração de 80%, taxados ainda com o respectivo desconto em favor da União, através de cobrança anual por parte da Receita Federal.
O embate judicial estava na origem dos problemas físicos e psicológicos enfrentados pela professora a partir de junho de 2008, oportunidade em que precisou se afastar das salas de aula após o entrevero com a mãe de um estudante. Ela registrou, na ocasião, enfermidades como depressão, síndrome do pânico e fibromialgia, além de danos ortopédicos. Em processo administrativo, admitida sua invalidez permanente, obteve a aposentadoria por invalidez em 2013, porém com proventos proporcionais. A partir disso, a busca por seus direitos agravou seu quadro de saúde, inclusive com registro de ideação suicida por junta médica. Seu pleito, em 1º Grau, acabou negado. Ela ingressou então com uma apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, restou claro que os problemas de saúde só apareceram na vida da professora após o episódio de agressão no ambiente escolar. Prova disso sua ficha profissional que, aliás, mesmo instado para tanto, não foi anexado aos autos pelo Estado. A perícia realizada na mulher, segundo análise de Boller, embora não afirme de forma categórica uma só origem para seus problemas, admite a relação com o incidente com a mãe de um aluno. “Não obstante a médica Perita tenha apontado a possibilidade de as moléstias serem atribuídas também a outros fatores, não descartou a hipótese de que o desencadeamento da patologia incapacitante deu-se, de fato, a partir do infortúnio e em razão dele”, anotou o relator. A decisão da câmara foi unânime.
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