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Medidas cautelares

Professor preso em SC por determinação do STF tem prisão domiciliar revogada

A prisão teria acontecido depois da participação do professor em uma live, onde estaria supostamente convocando a população para “prática de atos criminosos e violentos”

• Atualizado

Rafaella Moraes

Por Rafaella Moraes

Foto: Redes Socais | Reprodução.
Foto: Redes Socais | Reprodução.

Nesta terça-feira (15), o professor que havia sido preso em Santa Catarina, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), teve a prisão preventiva domiciliar revogada, segundo os advogados responsáveis pelo caso, Silvano Willian Antunes e Silvano Cardoso Antunes.

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu nesta terça-feira o pedido de revogação de Márcio Giovani Niquelate, professor Marcinho, que foi realizado no dia 08 de fevereiro, revogando a prisão domiciliar e fixando medidas cautelares diversas da prisão.

Relembre o caso:

Presídio Regional de Lages
Foto: Kleber Rita/SCC SBT

No dia 5 de setembro, a Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão contra o professor Márcio Niquelate, que mora em Otacílio Costa, na Serra Catarinense. De acordo com a defesa, a determinação da prisão veio da Procuradoria Geral da República (PGR) e foi acatada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A prisão teria acontecido depois da participação do professor em uma live, onde estaria supostamente convocando a população para “prática de atos criminosos e violentos”. Desde então, Márcio estava no presídio Regional de Lages.

Leia também: Polícia leva publicitário para delegacia por insultos e ameaças a Alexandre de Moraes

No começo do mês de outubro, os advogados se deslocaram a Brasília na tentativa da revogação da prisão preventiva. Eles foram recebidos pela subprocuradora Lindora Araújo, quem assinou o pedido de prisão de Márcio. Segundo informações recebidas pela assessoria da Procuradoria Geral da República (PGR).

No dia 22 de outubro, Márcio teve a prisão preventiva revogada e saiu do presídio para cumprir a sentença em prisão domiciliar.

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** Com informações de Schaina Marcon, SCC SBT.

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