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Condenação

Prefeito, ex-prefeito e empresas do Oeste são condenados por contratação sem concurso

A decisão condenou e suspendeu direitos políticos pelo período de cinco anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Freepik
Imagem ilustrativa/ Foto: Freepik

Uma decisão da Vara Única de Quilombo, no Oeste, condenou um ex-prefeito e o atual administrador público de Município da comarca à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Duas empresas envolvidas no ato de improbidade administrativa, ocorrido em 2017, foram penalizadas à proibição de contratar com o poder público por três anos.

De acordo com a petição apresentada pelo Ministério Público, no primeiro dia útil do primeiro mandato (2016-2020) do atual prefeito, reeleito em 2020 para o mandato 2021-2024, houve a contratação da empresa pertencente a um ex-prefeito.

O contrato, no valor de R$ 29.500,00, foi feito sem licitação e sem procedimento de dispensa de pregão. No mês seguinte, foi efetivado um novo contrato, no montante de R$ 37.500,00, desta vez por edital.

A empresa do ex-prefeito foi contratada para elaboração do Programa Mais Empregos que sugeriu a ampliação de uma unidade industrial e a aquisição de equipamentos para um laticínio.

A sugestão foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Cabe recurso da decisão (Autos número 0900037-04.2017.8.24.0053).  

Homem que hipnotizou e estuprou mulher em SC é condenado a mais de 20 anos de prisão

O homem que estuprou e roubou uma mulher dentro de uma loja no Centro de Joinville foi condenado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão judicial, proferida no dia 27 de maio, atendeu a denúncia oferecida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville.

Segundo a denúncia, o homem entrou em uma loja da cidade, no dia 22 de outubro do ano passado, e apresentou-se como evangelizador e passou a falar sobre questões espirituais, o que despertou a atenção da vítima. Ao constatar a fragilidade da vítima, o homem utilizou-se de técnicas de hipnose e/ou outra técnica de indução para cometer os atos criminosos. De acordo com a Promotoria de Justiça, inicialmente ele roubou R$ 220,00 da vítima e em seguida passou a praticar nela atos libidinosos. Agindo dessa forma, o homem praticou o crime de estupro de vulnerável e de roubo.  Traumatizada, a vítima ainda teve que se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico e psicológico,

Essa não é a primeira vez que o réu é condenado. Ele é multirreincidente. Já tem condenações com trânsito em julgado constatadas nos Estados de São Paulo e Santa Catarina. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também condenou o homem à multa equivalente a 20 dias/multa (aproximadamente R$ 730,00) e ao pagamento das custas processuais.

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