Prática de “stalking” vira crime, pena pode chegar a dois anos
O termo "stalking", do vocabulário inglês, vem da palavra "stalk", que pode ser traduzida, em português, como perseguir, atacar ou estar à espreita.
• Atualizado
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui a modalidade do crime de “stalking” – prática de perseguição de pessoas pela internet – no Código Penal. A lei prevê punição de até de dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pela internet.
Segundo o texto, a prática, que se amplifica online nas redes sociais, também está proibida fora da internet, de maneira física. Tentativas persistentes de aproximações físicas, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e recolhimento de informações sobre a vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.
Há também a possibilidade de aumento da pena em 50%, caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, e contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Além disso, caso haja a participação de duas ou mais pessoas e a posse de armas, o aumento da pena também será analisado.
O texto foi aprovado pelo Congresso em março e a sanção do presidente ocorreu no fim da noite de quarta-feira (31), oficializada pela publicação de uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O termo “stalking”, do vocabulário inglês, vem da palavra “stalk”, que pode ser traduzida, em português, como perseguir, atacar ou estar à espreita.
Confira o que se caracteriza crime com a aprovação da lei:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
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