Policial é morto dentro da viatura em Criciúma
Crime ocorreu nesta terça-feira (03), na rua Tuiuti
• Atualizado
Uma verdadeira tragédia aconteceu na manhã desta terça-feira (03), em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Um policial militar foi morto na rua Tuiuti, na área central da cidade, próximo da escola Sebastiao Toledo Dos Santos (Colegião).
O homem que atirou contra o policial foi preso por outras guarnições que estavam no local. Conforme apurado preliminarmente, o PM foi realizar uma abordagem do masculino, que seria pessoa em situação de rua e estava andando pela calçada, quando a viatura se aproximou da calçada.
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O suspeito correu para janela do motorista, onde estava o policial, e iniciou uma luta corporal. Durante a luta, o homem pegou a arma do policial e efetuou vários disparos em sua cabeça, além de vários socos durante o ato.
Por nota, o governador de Santa Catarina lamentou a morte do policial. Confira a mensagem na íntegra!
“Recebi com profunda tristeza a notícia do falecimento de um dos nossos policiais militares durante uma abordagem de rotina em Criciúma, no Sul do Estado. Quero expressar minha solidariedade à família do policial, aos colegas e à Polícia Militar. Não mediremos esforços para que este crime não fique impune e o criminoso seja devidamente responsabilizado.“
Veja instante em que PM é morto:
Confira momento em que suspeito é preso:
Homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
- Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
- Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
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