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Se dirigir, não beba

PMRv faz alerta sobre aumento de acidentes com vítimas fatais e motoristas embriagados na Serra

De janeiro a agosto de 2019, foram flagrados 14 motoristas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias da região serrana. Em 2020 o número saltou para 160

• Atualizado

Camilla Martins

Por Camilla Martins

O condutor que dirige um veículo após ter consumido bebida alcoólica pode ser multado em R$ 2.934,70. Foto: Divulgação, PMRv
O condutor que dirige um veículo após ter consumido bebida alcoólica pode ser multado em R$ 2.934,70. Foto: Divulgação, PMRv

Dos acidentes de trânsito com vítimas fatais que resultaram em morte, registrados no período de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2020 nas rodovias estaduais da região serrana, 80 % tiveram a embriaguez ao volante como provável causa.

No mesmo período do ano de 2019, a PMRv flagrou nas fiscalizações de rotina 14 motoristas dirigindo sob efeito de álcool, enquanto que neste ano, até o momento, foram flagrados 160 motoristas embriagados. Um assustador aumento de mais de 1000 %.

São números que preocupam, pois a embriaguez ao volante está entre as principais causas de acidentes graves, ao lado do excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas, ressalta o Capitão PM Álvaro Josué Moras Paes, comandante do policiamento rodoviário da região serrana.

Diante desse cenário, a Polícia Militar Rodoviária alerta quanto aos riscos de dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, pois o álcool, substância psicoativa, pode alterar as percepções e comportamentos, aumentar a agressividade e diminuir a atenção, prejudicando a aptidão do condutor e tornando a direção veicular insegura.

A PMRv relembra ainda que, de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que dirige um veículo após ter consumido bebida alcoólica pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o motorista for flagrado novamente num prazo de um ano. Além disso, ele terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e inclusive pode ter o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir.

Nas situações mais graves, em que o agente de trânsito identifica capacidade psicomotora alterada, além da infração de trânsito, fica tipificado crime de trânsito e o motorista pode ser preso, com pena de detenção de seis meses a três anos, com suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

A julgar pelos trágicos resultados acima elencados, e que diariamente são noticiados, é fato que álcool e volante definitivamente não combinam. Dessa forma, a recomendação é sempre a mesma: se você for dirigir, não beba.

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