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Penalidade

PM flagrado por embriaguez ao volante tem CNH suspensa e pagará multas

Para evitar a pena, o militar foi até o Instituto Geral de Perícias (IGP), após a ocorrência, para produzir um laudo de que não estaria embriagado.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça negou o pedido de um policial militar, que após ser flagrado com sinais de embriaguez ao volante, pretendia recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cancelar as multas. No momento da abordagem, o militar se recusou a fazer o teste de bafômetro, porém nos autos constava que o motorista apresentava “olhos vermelhos”, “hálito alcoólico” e “arrogância”, além de estar desorientado e com dificuldade para se equilibrar.

Em julho de 2016, na Grande Florianópolis, o PM se envolveu em um acidente de trânsito sem vítima. Os agentes que atenderam a ocorrência perceberam os sinais de embriaguez no condutor. Ele negou fazer o teste do bafômetro e teve a CNH apreendida e, posteriormente, suspensa. Além disso, também foi multado pela infração de trânsito classificada como gravíssima.

Para evitar as penalidades, o militar foi até o Instituto Geral de Perícias (IGP), após a ocorrência, para produzir um laudo de que não estaria embriagado. Isso acarretou em mandado de segurança contra suposto ato abusivo do Conselho Estadual de Trânsito. Inconformado com a negativa atender aos sua solicitação, ele recorreu ao TJSC. Alegou que os policiais militares que atenderam a ocorrência não possuem capacidade técnica para contrapor resultado apresentado pelo perito especialista do Estado.

O relator observou que no documento não havia indicação de data e hora em que foi avaliado pelos técnicos do IGP. Mesmo tendo sido realizado algum tempo depois, permitindo que o álcool fosse processado pelo organismo, o policial ainda apresentava hálito alcoólico, constatado na avaliação realizada no IGP, o que confirma que, conforme constatado pela autoridade policial, o PM dirigia sob a influência de álcool.

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