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Facção Litoral

PF deflagra operação contra facções que movimentaram R$ 37 milhões em crimes

As investigações também constataram envolvimento das facções no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PF/Divulgação
Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal, com o apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã desta terça-feira (18), a operação Facção Litoral, no Litoral Norte de Santa Catarina. O objetivo é desarticular uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de armas, drogas e de lavagem de dinheiro.

Cerca de 150 policiais estão cumprindo 28 mandados de busca e apreensão, além de 15 mandados de prisão em Santa Catarina. As investigações também constataram envolvimento das facções no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Criminal da comarca de Balneário Piçarras.

A operação teve início com a análise de elementos existentes em diversas apreensões de armas em rodovias do país, provenientes de Santa Catarina, dentre elas a apreensão pela Polícia Rodoviária Federal de 35 pistolas e seis fuzis, em um município na baixada fluminense em novembro de 2021. Também, houve a apreensão de 700kg de cocaína, 350kg de maconha e 45kg de crack.

Durante as investigações, a PF também identificou ação criminosa de lavagem de dinheiro através da compra de imóveis de alto padrão, automóveis de luxo e ocultação de patrimônio em nome de interposta pessoa.

Além dos mandados de prisão, estão sendo cumpridos 12 mandados de sequestro de imóveis, 36 mandados de sequestro de veículos e embarcações que juntos ultrapassam a quantia de R$ 37 milhões, além do bloqueio de contas bancárias de 32 pessoas físicas e jurídicas investigadas com valores ainda a serem apurados.

Os investigados respondem pelos crimes de tráfico de armas de fogo (art. 16 da 10.826/2003), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06 Lei Antidrogas), participação em organização criminosa (art. 2o. da Lei 12.850/13), além do crime de lavagem de dinheiro (art. 2o. da Lei 9.613/98), cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 anos de reclusão.

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