Parada no caminho para casa leva atirador a condenação por porte ilegal de arma em SC
A condenação de dois anos em regime aberto foi confirmada por unanimidade
• Atualizado
A Justiça catarinense manteve a condenação de um CAC (colecionador, atirador e caçador) por porte ilegal de arma de fogo, após ele demorar fora do trajeto permitido entre o clube de tiro e sua residência. A abordagem ocorreu mais de cinco horas após o fim do treino, em um posto de combustíveis em Palhoça, com a arma municiada no carro.
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Segundo os autos, o clube havia encerrado as atividades às 18h, mas o homem foi abordado por volta das 23h30min, no bairro Rio Grande. Com ele, a polícia encontrou uma pistola carregada, três carregadores e nove munições.
A defesa alegou que o réu apenas passou na casa de um primo antes de ir abastecer o veículo, mas a justificativa não foi acatada pelo colegiado da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
“Ainda que o acusado tenha permanecido no clube até o fechamento (18h), sua residência fica no mesmo município do clube de tiro, de modo que não parece crível que ele tenha demorado mais de cinco horas para realizar o trajeto”, afirmou a relatora da apelação.
O colegiado reforçou que, à época dos fatos, o Decreto n. 9.846/2019 exigia deslocamento direto entre os locais autorizados, sem permitir paradas intermediárias. Além disso, considerou ilegal o transporte da arma já municiada, o que infringe diretamente o Estatuto do Desarmamento.
A decisão também negou o pedido de devolução da pistola, munições, acessórios e do valor integral da fiança. Segundo o TJSC, os itens são considerados “instrumentos do crime” e, quanto à fiança, “a sentença já havia previsto sua utilização para quitar custas, multa e prestação pecuniária, com devolução apenas de possível saldo restante”.
A condenação de dois anos em regime aberto foi confirmada por unanimidade.
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