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Condenação

Pais de menino com AME são condenados por estelionato; entenda

Casal teria utilizado o dinheiro destinado ao tratamento do menino para fins pessoais

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: FreePik | Banco de Imagens
Foto: FreePik | Banco de Imagens

Os pais do menino Jonatas, diagnosticado em 2017 com Atrofia Muscular Espinhal (AME), foram condenados a 70 anos de prisão por estelionato e apropriação em Joinville. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o casal teria utilizado o dinheiro destinado ao tratamento do menino para fins pessoais.

O casal também foi condenado ao pagamento das custas processuais e a indenização no valor de R$ 178.176,25, que será destinado a Jonatas e a uma entidade social que atua nos cuidados e tratamentos de crianças com AME.

A campanha “Ame Jonatas” foi criada pelos réus com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento do filho, diagnosticado como portador da doença do tipo 01. O procedimento para ele indicado era a vacina Spinraza, que custava cerca de R$ 3 milhões.

De acordo com o Ministério Público, a campanha mobilizou Joinville e teve alcance nacional e até internacional. Porém, os pais da criança utilizaram parte do valor arrecadado para compra de serviços e bens de uso pessoal.

O casal também possuía uma rede de venda de camisetas vinculada à campanha, que seria revertida para tratamento de Jonatas. Porém, a quantia levantada pela empresa não justificava os gastos dos réus.

O pai da vítima foi condenado a 44 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. Já a mãe de Jonatas foi condenada a 26 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

O juiz Paulo Eduardo Farah também determinou que os objetos de uso pessoal deverão ser leiloados ou doados para entidades beneficentes de Joinville. “Os bens de alto valor financeiro ou social como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais”, apontou o magistrado.

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