Pai que estuprou filha adotiva durante 7 anos é condenado em SC
As agressões, denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, ocorreram de 2010 a 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. O criminoso ameaçava devolvê-la para o abrigo caso contasse sobre o crime a alguém.
• Atualizado
O pai que estuprou a filha adotiva por sete anos foi condenado a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando-a que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém. Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais.
Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a Delegacia de Polícia de Fronteira de Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai em fevereiro de 2018.
Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto. “[…] Demonstra – com segurança ” que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva”.
Depoimento Especial
Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento jurídico e passou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças durante o depoimento.
A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que “essa lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que passaram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os fatos”.
Esclarece, ainda, que “os profissionais que conduzem essa oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um mero instrumento processual e passa a ter reconhecida a sua dignidade e direitos no processo penal”.
Lei Joanna Maranhão
Outra garantia trazida pela legislação brasileira é a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, que alterou o prazo de prescrição do crime de estupro de vulnerável no país. Atualmente, é possível que a vítima faça a denúncia até 20 anos após atingir a maioridade, aos 18 anos. Antes, a contagem era feita a partir da prática do crime.
No caso registrado em Águas Frias, a denúncia dos estupros praticados pelo pai contra a filha adotiva dos 11 aos 14 anos seria válida, mesmo que a vítima tivesse demorado um pouco mais para denunciar.
O nome da lei foi uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão que tornou público, após a maioridade, as agressões que sofreu de seu antigo treinador quando ainda era criança.
Importância da denúncia
A Promotora de Justiça ainda ressalta o quanto é importante que a denúncia seja feita. “Infelizmente, a maioria dos casos de abuso e violência sexual não são denunciados e apurados, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente. As estatísticas revelam que aproximadamente 78% desses crimes são cometidos por pessoas do convívio pessoal e familiar das vítimas, por isso o apoio e o suporte da família e de adultos responsáveis é essencial para que esses crimes possam ser penalizados e, principalmente, para fazer cessar a agressão. Levar esse tipo de crime ao conhecimento das autoridades é obrigação de todos”, finaliza.
A denúncia pode ser realizada em diferentes canais. Por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Ainda pelo “Disque 100” e pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Todos garantem o anonimato ao denunciante.
Também é possível procurar a Polícia Militar, por meio do 190, ou entrar em contato com o Conselho Tutelar do município.
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO