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crime chocante

Pai é preso por estuprar filha adotiva e ameaçar “devolvê-la” a abrigo

A filha contou que o pai adotivo abusava sexualmente dela em casa desde que tinha 13 anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem foi preso na terça-feira (3), após ser denunciado por estuprar a filha adotiva durante quase dois anos. O homem ameaçava a vítima, de 15 anos, dizendo que devolveria para um abrigo caso ela contasse sobre os crimes. A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Inicialmente, foi cumprido um mandado de prisão em aberto contra ele, entretanto, as investigações começaram após a adolescente confessar sobre a violência à mãe, na última quinta-feira (29).

Relato

Segundo informações do Metrópoles, a filha contou que o pai adotivo abusava sexualmente dela em casa desde os seus 13 anos. Quando a mãe estava fora de casa, o criminoso se aproveitava dos momentos para cometer os estupros.

Além disso, o homem ameaçava devolver a vítima os irmãos mais novos dela, também adotados, ao abrigo onde moravam antes, caso ela o entregasse. A PCDF conseguiu uma ordem judicial para que o criminoso fosse preso preventivamente.

*Com informações do Metrópoles

Estagiária sob supervisão.

Crime de Estupro

Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.

Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

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