Operação relacionada ao defeso do pinhão é iniciada em Santa Catarina
O descumprimento da lei incide em multa, além da apreensão do material pela polícia
• Atualizado
O Comando de Policiamento Militar Ambiental, por meio do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA), deu início nesta terça-feira (02) a ações para coibir infrações relacionadas a colheita, transporte, armazenamento e comercialização do pinhão antes do dia 31 de março. Serão executadas diversas ações de fiscalização pela PMA, e em conjunto com outros órgãos, para coibir essa prática antecipada.
O período de defeso do Pinhão é regulamentado pela LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011 e possui a seguinte descrição: Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 1º de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização. A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Além da apreensão do material. De acordo com a polícia, as denúncias podem ser feitas via 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
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