Operação prende homem envolvido em roubo de residência em Joinville
De acordo com a Polícia Civil, os criminosos agiram com violência, ameaçando e agredindo as vítimas
• Atualizado
Um homem envolvido em um roubo de uma residência foi preso em Joinville, na manhã desta quarta-feira (28), durante uma operação policial.
A operação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio do Departamento de Investigações Criminais de Joinville (DIC), com o objetivo de cumprir seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão.
As investigações iniciaram em junho deste ano, após o acionamento da Polícia Civil para apurar um roubo a uma residência no bairro Espinheiros. Durante as investigações, também foi comprovada a participação de um homem, de 30 anos, que já possui antecedentes criminais por latrocínio e estava foragido.
De acordo com a Polícia Civil, os criminosos agiram com violência, ameaçando e agredindo as vítimas.
Apreensões
Durante o cumprimento das ordens judiciais, no bairro Iririú, foram apreendidos entorpecentes e uma balança de precisão. O investigado também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Diante dos fatos, um dos homens foi preso e encaminhado à sede do Departamento de Investigações Criminais de Joinville, para os procedimentos de polícia judiciária pertinentes.
Furto e Roubo
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
*Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO