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PRISÃO

Operação prende homem envolvido em roubo de residência em Joinville

De acordo com a Polícia Civil, os criminosos agiram com violência, ameaçando e agredindo as vítimas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PCSC
Foto: PCSC

Um homem envolvido em um roubo de uma residência foi preso em Joinville, na manhã desta quarta-feira (28), durante uma operação policial.

A operação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio do Departamento de Investigações Criminais de Joinville (DIC), com o objetivo de cumprir seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão.

As investigações iniciaram em junho deste ano, após o acionamento da Polícia Civil para apurar um roubo a uma residência no bairro Espinheiros. Durante as investigações, também foi comprovada a participação de um homem, de 30 anos, que já possui antecedentes criminais por latrocínio e estava foragido.

De acordo com a Polícia Civil, os criminosos agiram com violência, ameaçando e agredindo as vítimas.

Apreensões

Durante o cumprimento das ordens judiciais, no bairro Iririú, foram apreendidos entorpecentes e uma balança de precisão. O investigado também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Diante dos fatos, um dos homens foi preso e encaminhado à sede do Departamento de Investigações Criminais de Joinville, para os procedimentos de polícia judiciária pertinentes.

Furto e Roubo

O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

*Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe.

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