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Investigação

Operação “Inconveniência” tem provas anuladas e investigados são soltos em SC

A Justiça considerou as provas nulas por não haver mandado de busca e apreensão

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Polícia Militar / Divulgação
Foto: Polícia Militar / Divulgação

Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo revogou a prisão temporária e anulou os itens apreendidos em uma diligência em uma conveniência em Bombinhas. As investigações apontavam que o local era ponto de tráfico de drogas. A decisão é da juíza Angelica Fassini e foi proferida na sexta-feira (3). O despacho considerou as alegações da defesa e decidiu de forma favorável, por considerar que a operação da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) não possuía mandado de busca e apreensão para recolher o equipamento que registrou os arquivos das câmaras do circuito interno de segurança, onde poderia ser comprovada a ação criminosa

A operação da PMSC encontrou drogas, balança e outros materiais que seriam utilizados no tráfico. O grupo foi preso na última terça-feira (28).

Os advogados de defesa pediram e obtiveram “reconhecimento da nulidade das provas obtidas a partir da apreensão do HD do circuito interno de vigilância da conveniência, considerando que a providência de apreensão do objeto pela Polícia Militar se deu de forma ilícita, porquanto praticada sem mandado judicial e em circunstância de inexistência de flagrante, implicando a conduta dos agentes estatais em violação de domicílio”.

Com o despacho, os seis investigados pelos crimes de tráfico de drogas, receptação de bens furtados, contrabando e corrupção de menores, tiveram a prisão temporária revogada.

A decisão estabelece que “Os equipamentos apreendidos na oportunidade devem ser restituídos aos seus proprietários e a prova documentada a partir dos seus conteúdos deve ser retirada dos autos”.

A juíza considerou que “a entrada, e bem assim a busca e apreensão, na “casa” de alguém, depende de autorização judicial prévia fundamentada, exceto nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, com o consentimento do “morador”. A decisão se baseou em uma jurisprudência do Supremo Tribual Federal, que entende que a busca e apreensão em estabelecimentos “estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido”.

As gravações que estavam no HD apreendido mostravam os crimes no local.

A decisão judicial considera que há diversas denúncias de tráfico de drogas na conveniência, mas que “todavia a efetiva concatenação dos dados anteriores para extração de conclusões que firmaram o pedido de providências está basicamente amparado na extração dos dados dos aparelhos celulares e do DVR”. Assim, por considerar que a apreensão dos equipamentos com as imagens das câmeras de segurança foi ilegal, a juíza declarou o material apreendido como nulo.

Confira a matéria:

Investigações duraram um ano

O Delegado Ricardo Melo, responsável pelas investigações, explica que as investigações duraram cerca de um ano. “Dinheiro do tráfico, balança de precisão, equipamentos eletrônicos, cigarros eletrônicos, joias, e exceto as drogas”, elenca o delegado os itens devolvidos aos investigados após a decisão.

“A juíza considerou que por não haver mandado de busca, que foi ilegal. Apesar de a PMSC ter conduzido, em tese, um flagrante de contrabando, com cigarros eletrônicos e bebidas sem selos”, explica o delegado. Entretanto, a justiça considera na decisão que “Porém, provavelmente após alguma busca, localizaram cigarros eletrônicos, cigarros oriundos do Paraguai e bebidas alcoólicas sem o selo pagador de impostos, em razão do quê deram voz de prisão aos presentes e apreenderam as mercadorias, bem como o HD do DVR e os telefones celulares dos funcionários, valendo registrar que o flagrante foi cancelado pela Autoridade Policial por ausência de justa causa (apesar de ter sido determinada a apreensão do equipamento recolhido pela Polícia Militar)”.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai recorrer da decisão.

Relembre a “Operação Inconveniência”

Vídeo: SCC SBT

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