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120 crianças na espera

Município de SC é acionado na justiça por falta de vagas em creche

A medida foi tomada após o município recusar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPSC

• Atualizado

Redação

Por Redação

Município de SC é acionado na justiça por falta de vagas em creche | Imagem: Prefeitura de Videira/Reprodução
Município de SC é acionado na justiça por falta de vagas em creche | Imagem: Prefeitura de Videira/Reprodução

O município de Videira, no Meio-Oeste catarinense, terá que regularizar a falta de vagas nas creches após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mobilizar uma ação civil. Segundo a denúncia, cerca de 120 crianças estão fora dos Centros de Educação Infantil (CEI) da cidade.

A medida foi tomada após o município recusar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MP, que previa a criação e execução de um plano de ação com medidas estruturais, organizacionais e de pessoal.

De acordo com a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida desde os primeiros anos de vida. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determina que os municípios ofereçam educação infantil a todas as crianças que necessitem. No entanto, em Videira, o problema da falta de vagas persiste mesmo após várias tratativas extrajudiciais entre a Promotoria de Justiça e a Prefeitura.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria de Videira, que destacou a falta de comprometimento da administração municipal em adotar medidas efetivas para resolver a situação.

“Não se pode depender da ‘boa vontade’ dos gestores. É necessário o efetivo compromisso, razão do ajuizamento da ação civil pública”, afirmou.

O plano de ação exigido pelo MPSC deve prever, entre outras medidas, a construção e reforma de unidades de ensino infantil, a contratação de profissionais e o ajuste da zona escolar, visando atender à demanda atual e projetada para os próximos dois, cinco e 10 anos. O Ministério Público também requer que o plano seja fiscalizado pelo Poder Judiciário e executado integralmente após homologação.

“Não se pode ignorar a necessidade de que seja edificada uma política pública sólida e estruturada, que não se limite a maquiar provisoriamente o problema da oferta de vagas à educação infantil, mas enfrente as causas a longo prazo, mediante a criação sustentável de vagas e a manutenção da qualidade do ensino”, conclui o Promotor de Justiça.

O MPSC aguarda agora a análise do pedido de urgência pela Justiça.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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