Mulher se recusa a cozinhar e é agredida pelo marido em SC
A vítima teve dores intensas, com suspeita de fratura na mandíbula
• Atualizado
![Imagem Ilustrativa | Reprodução Imagem Ilustrativa | Reprodução](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Mulher-se-recusa-a-cozinhar-e-e-agredida-pelo-marido-em-SC.jpg)
Uma mulher de 42 anos foi brutalmente agredida pelo marido na noite de segunda-feira (10), no bairro Esplanada, em Chapecó, após se recusar a cozinhar. O homem teria se irritado porque a esposa, ao retornar da escola após levar a filha, não preparou algo para ele comer.
Leia Mais
Após as agressões, ela procurou ajuda no Hospital Regional do Oeste (HRO), porém, depois do atendimento, decidiu voltar para a casa preocupada com suas filhas adolescentes. Já durante a madrugada (11), as dores voltaram de forma intensa, com suspeita de fratura na mandíbula.
Por volta das 5h30, a vítima acionou a Polícia Militar (PM), que solicitou apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A guarnição prestou os primeiros socorros e encaminhou a mulher novamente para atendimento médico.
A PM registrou a ocorrência de violência doméstica e acionou a Polícia Civil, que dará sequência as investigações. O agressor fugiu e ainda não foi localizado.
Lei Maria da Penha: o que diz a lei?
A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Além disso, serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
*Sob supervisão.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO