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Contaminação

Mulher que encontrou fio de cabelo em barra de cereal será indenizada em R$ 5 mil

Ela ingressou na Justiça inicialmente com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens/Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens/Divulgação

Uma moradora de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi ao supermercado, comprou uma barra de cereal e, ao abrir o pacote, encontrou um fio de cabelo no meio do produto. Ela enviou o alimento à Vigilância Sanitária, que certificou a existência do fio. Assim, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes. A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada.

A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que, para a configuração do dano moral, deveriam ter sido provados a ingestão do alimento e o prejuízo à saúde. 

No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto. “Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.”

A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório, por isso, segundo ela, a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos.

Assim, depois de uma análise minuciosa do Código do Consumidor, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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