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MAUS-TRATOS

Mulher que empurrou cachorro de ponte em SC é condenada

A mulher empurrou o cão da ponte na frente de seus dois filhos

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Reprodução/Polícia Civil/Divulgação.
Foto: Reprodução/Polícia Civil/Divulgação.

A mulher que empurrou um cachorro de uma ponte em Joinville, no Norte catarinense, foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de maus-tratos, nesta quarta-feira (18). O caso ocorreu no dia 7 de março de 2024, na Rua Quinze de Outubro, na ponte localizada sobre o Rio Três Barras, no bairro Pirabeiraba.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, ela deverá pagar R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais. O valor será destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados. 

A mulher precisará pagar 13 dias-multa, fixados no valor mínimo (um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato). A justiça determinou a proibição de manter a guarda de animal doméstico durante o tempo da pena imposta. 

Relembre o caso

A mulher empurrou o cão da ponte na frente de seus dois filhos, de uma altura de aproximadamente 10 metros, em direção ao Rio Três Barras, causando-lhe ferimentos.

Diante dos fatos, após o crime, o cachorro Jorge foi resgatado e passou por atendimento veterinário. Ele está disponível para adoção no Centro de Bem-estar Animal de Joinville (CBEA). 

O MPSC solicitou a condenação da ré “na reparação dos danos animais (materiais e extrapatrimoniais) e morais. “

Decorrentes das infrações penais praticadas, levando-se em consideração, notadamente, o sofrimento experimentado pelo animal, consectário da sua condição de ser senciente, bem como a repercussão social negativa resultante do acompanhamento dos seus filhos, sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00″. 

A acusada havia confessado o crime e, durante o depoimento, a confissão foi confirmada pelas declarações dos policiais civis e pelas diligências realizadas logo após o ocorrido, ficando claro que ela foi a autora do delito. Vídeo gravados por uma câmera de segurança foram apresentados.

Na sentença, o juízo destacou que os motivos do crime foram reprováveis, “na medida em que, segundo apurado, a ré decidiu jogar o canino da ponte porque ele era enérgico e brigava com os outros cães e também porque ela estava passando por problemas pessoais e “explodiu”, circunstâncias que, por certo, consubstanciam a desproporcionalidade e maior reprovabilidade da conduta praticada, justificando, por isso, sua valoração negativa”. 

Após o crime, o animal retornou à residência da condenada, mas foi resgatado devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão. Os policiais foram até a casa e viram o cachorro com escoriações e bastante debilitado. Jorge foi resgatado e encaminhado ao Centro de Bem-estar Animal de Joinville (CBEA). 

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