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condenada por tráfico

Foragida do RS é presa por tráfico de drogas no Oeste de Santa Catarina

Ela tinha um mandado de prisão ativo expedido pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil / Reprodução
Imagem: Polícia Civil / Reprodução

Na terça-feira (30), uma mulher de 33 anos foi presa por uma sequência de crimes envolvendo tráfico de drogas e associação ao tráfico no município de Xaxim. Ela tinha um mandado de prisão ativo expedido no Rio Grande do Sul.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul condenou a mulher por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O mandado de prisão foi expedido e as equipes policiais do estado catarinense tomaram conhecimento da medida. A Polícia Civil passou a investigar o paradeiro da condenada, conseguindo localizá-la no município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina.

Os policiais foram até a cidade e conseguiram encontrá-la, cumprindo o mandado ativo e prendendo-a em solo catarinense. A prisão ocorreu no bairro Industrial e após ela foi conduzida ao Sistema Prisional de Xanxerê, onde cumprirá sua pena.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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