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LAMENTÁVEL

Mulher é encontrada morta com corte na garganta em SC; ex-marido é suspeito

A PM foi acionada por uma moradora, que estranhou a ausência da mulher

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: arquivo pessoal
Foto: arquivo pessoal

Uma mulher foi encontrada morta dentro da própria casa na manhã do último domingo (16), em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. De acordo com a Polícia Militar (PMSC), a vítima apresentou um corte profundo na garganta. A mulher foi identificada como Rosimeri Rabelo Torquato, de 47 anos.

A PM foi acionada por uma moradora, que estranhou a ausência da mulher. Preocupada, a vizinha dos fundos da residência entrou no local e encontrou a vítima já sem vida, caída sobre a cama.

A polícia analisou imagens de uma câmera de segurança, que registraram um homem de 50 anos saindo da casa durante a madrugada, por volta das 4h20. Familiares da vítima identificaram o suspeito como sendo o ex-companheiro dela, com quem estava em processo de divórcio.

Diante dos fatos, a Polícia Científica e a Polícia Civil foram acionadas para realizar a perícia no local. O autor do crime ainda não foi localizado, mas as investigações seguem em andamento.

Luto

Familiares e amigos lamentaram a morte nas redes sociais.

“Descansa em paz minha eterna amiga”, escreveu uma amiga.

Descanse em paz, minha tia. Sentirei muito sua falta”, publicou um familiar.

O velório ocorreu na igreja Brasil para Cristo, no bairro Renascer, em Criciúma. Já o sepultamento foi agendado para esta segunda-feira (17), no cemitério do bairro Santa Luzia.

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Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

“[A lei] traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, disse a ministra Cida Gonçalves, que esteve ao lado de Lula durante a aprovação da lei.

Outros tipos de violência

A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.

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