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Abandono

Mulher é detida por abandono de incapaz em Rio do Sul

A mãe da criança chegou na residência com indícios de embriaguez

• Atualizado

Jéssica Schmidt

Por Jéssica Schmidt

Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik
Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik

Uma mulher foi detida em uma ocorrência de abandono de incapaz, neste domingo (7), no bairro Laranjeiras, em Rio do Sul.

De acordo com informações, a Polícia Militar de Rio do Sul recebeu denúncia de uma testemunha de que havia uma criança de seis anos sozinha e chorando dentro de um apartamento. Em breve conversa com a criança, ela informou que a mãe havia saído para uma festa juntamente com uma amiga.

Durante o atendimento da ocorrência, a mãe da criança chegou na residência, com indícios de embriaguez, utilizando uma pulseira indicando o local da festa.

Diante da situação, a criança foi entregue sob responsabilidade do pai, que é separado da mãe da criança, e a autora encaminhada a Delegacia de Polícia Civil de Rio do Sul para os procedimentos criminais cabíveis.

O que caracteriza abandono de incapaz

Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz se caracteriza quando uma pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de terceiros é abandonada e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se de riscos.

A pena, segundo o código, em casos de abandono será agravada para até cinco anos de prisão quando há lesão corporal da vítima, e para até 12 anos em caso de morte da pessoa abandonada.

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