Mulher é condenada por desviar milhares de instituição de acolhimento
A ex-funcionária terá que devolver o dinheiro e pagar multa
• Atualizado
Uma ex-funcionária de uma instituição de acolhimento de Rio do Sul foi condenada pelo desvio de quase R$ 150 mil de recursos públicos, privados e donativos que eram destinados à entidade.
A mulher atuava como coordenadora administrativa no local, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ela se apropriou, inclusive, de verbas levantadas a partir da realização de brechós, bazares beneficentes e eventos solidários em favor da organização.
Foram comprovadas transferências bancárias na conta da ex-funcionária sem recibo ou nota fiscal, além de desvios que não foram localizados nas contas financeiras da instituição. A mulher possuía dívidas particulares com terceiros, que foram quitadas com as transferências. Após o pagamento, ela realizava a expedição de recibos de serviços que nunca foram realizados pelos supostos prestadores.
Além de ser condenada ao pagamento de multa civil, a ex-funcionária foi proibida de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até oito anos, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos.
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