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R$ 8 mil

Mulher denuncia empresa após encontrar ‘corpo estranho’ em 14 bombons e é indenizada

Segundo a denunciante todas as guloseimas estavam estragadas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa: Freepik
Imagem Ilustrativa: Freepik

Uma mulher que encontrou larvas dentro de bombons produzidos por uma marca famosa nacional, receberá R$ 8 mil de indenização por dano moral. No total foram 14 guloseimas compradas, que segundo a denunciante, estavam estragadas.

A consumidora entrou com uma ação por dano moral contra a indústria em setembro de 2015, porém, após a saída da sentença, a empresa recorreu ao TJSC, alegando que a mulher não informou lote, data de fabricação e validade dos bombons, o que, segundo eles, teria tornado impraticável qualquer tentativa de rastreamento deles.

Na época, a indústria sustentou que não foi comprovada a ingestão do bombom e o dano à saúde, já que um prontuário médico não foi enviado, e informou ainda que o valor arbitrado a título de indenização era desproporcional e irrazoável.

“E no caso dos autos há indícios de que a autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial. Ainda que assim não fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado’”, anotou o relator em seu voto.

Por fim, a indenização pelo dano moral foi avaliada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

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