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Apologia ao crime

Mulher de Chapecó está sendo investigada por suposta apologia ao crime em Criciúma

Na ocasião, a mulher publicou em seu perfil em redes sociais, horas depois do roubo ocorrido em Criciúma, frases exaltando a ação dos criminosos, parabenizando e chamando-os de “ídolos”.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação PMSC
Foto: Divulgação PMSC

Após denúncia anônima, a Polícia Civil identificou e intimou uma moradora de Chapecó para prestar esclarecimentos sobre suposta prática de apologia ao crime. Na ocasião, a mulher publicou em seu perfil em redes sociais, horas depois do roubo ocorrido em Criciúma, frases exaltando a ação dos criminosos, parabenizando e chamando-os de “ídolos”.

A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, porém, fazer apologia ao crime (como enaltecer e parabenizar atos criminosos) é crime previsto no artigo 287 do Código Penal, brasileiro punido com três a seis meses de detenção e multa.

Foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor da autora do delito e os autos foram remetidos ao Poder Judiciário para as medidas processuais cabíveis.

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