MPT bloqueia bens de produtores rurais por trabalho escravo no Oeste de SC
Decisão liminar do MPT-SC impede novas contratações ilegais e prevê multa de R$ 30 mil por trabalhador em situação de trabalho escravo
• Atualizado

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), unidade de Chapecó, obteve uma decisão liminar na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste que determinou o bloqueio de bens de dois produtores rurais que exploravam quatorze trabalhadores indígenas, de origem argentina, em condições análogas à escravidão, em uma lavoura de pepinos no município de Itapiranga/SC.
A decisão também proíbe os produtores de realizarem novas contratações ilegais, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador flagrado em situação de trabalho escravo contemporâneo.
A medida decorre de duas fiscalizações realizadas na propriedade rural pelos integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por representantes do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU).
Na primeira fiscalização, em dezembro de 2024, foram constatadas diversas violações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Na ocasião, os dois empregadores haviam firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a corrigir as irregularidades.
O caso reforça a ação do MPT-SC no combate ao trabalho escravo contemporâneo e a proteção de trabalhadores indígenas e migrantes no estado.
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