MPSC reitera pedido de interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul após constatar piora na superlotação
Estado deixou de cumprir compromisso firmado em 2020 para criar 384 vagas; Ministério Público pede medidas urgentes para evitar colapso no sistema prisional, que atualmente tem capacidade para 278 detentos, mas tem 460 presos
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A 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul voltou a solicitar a interdição parcial do Presídio Regional, diante da superlotação e das condições consideradas inadequadas aos detentos. O novo pedido foi apresentado pelo MPSC após uma vistoria realizada em 18 de novembro pela Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal, que constatou aumento no número de internos no presídio de Rio do Sul em relação ao início da ação judicial, protocolada um mês antes.
Segundo a Promotora, embora tenha sido divulgada a transferência de 80 presos para Blumenau, a medida não reduziu a superlotação do presídio. “O cenário piorou. O número de presos passou de 440 para 460 em menos de um mês”, afirmou. Ela ressalta que o remanejamento interno apenas redistribuiu os detentos entre as celas, sem diminuir o excedente da unidade.
A Promotora também aponta que diligências determinadas pelo Judiciário como relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros ainda não foram anexadas ao processo. Já os esclarecimentos enviados pela Diretoria-Geral da Polícia Penal, segundo ela, limitaram-se a relatar dificuldades gerais na gestão das vagas e a mencionar possíveis soluções, sem detalhar nenhuma providência concreta.
Diante do agravamento da situação, o Ministério Público reiterou o pedido de interdição parcial do presídio, solicitando a retirada imediata de todos os detentos que excedem as 278 vagas disponíveis e a proibição de ingresso de novos presos além da capacidade atual. A solicitação ainda será analisada pela Vara Criminal de Rio do Sul.
Estado pode ser multado por descumprir acordo sobre criação de novas vagas
Paralelamente, o MPSC pediu a aplicação de multa ao Estado de Santa Catarina por descumprir um acordo firmado para ampliar o sistema prisional de Rio do Sul. O pedido foi atendido pela Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 250 mil, até que o Estado apresente um cronograma efetivo de execução das obras.
O acordo previa duas medidas principais: a construção de uma unidade para regime semiaberto, com 192 vagas, e a ampliação do atual presídio com outras 192, totalizando 384 novas acomodações até abril de 2022. Mais de três anos após o prazo, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi concluída, gerando pouco mais de 50 vagas, número muito inferior ao pactuado.
“A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, afirmou a Promotora Rafaela Beal, lembrando que o próprio Estado havia assumido os prazos e garantido possuir condições para cumpri-los.
O caso segue em análise no Judiciário, enquanto o MPSC continua monitorando as condições do presídio e o cumprimento das medidas previstas no acordo.
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