MPF condena operadoras de internet por cobrar serviço não prestado em SC
Consumidores apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet menor da contratada
• Atualizado
Em Santa Catarina, as operadoras de internet Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim Celular terão que devolver, proporcionalmente, o valor do serviço de internet cobrado quando houver redução da velocidade de conexão contratada pelo usuário. A decisão foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ação, consumidores de diversos locais do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet menor da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Das reclamações observadas, a maioria constatou velocidades mínimas de conexão entre o período das 10h às 22h.
O MPF apurou ainda que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para o procurador Carlos Augusto, “tal prática, além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.
A Justiça também condenou as operadoras a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel.
A Anatel ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das determinações feitas.
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