Motorista embriagado que atropelou e matou idoso é condenado a pena de oito anos de prisão
O acusado teve sua CNH cancelada e ainda teve o direito de recorrer em liberdade negado
• Atualizado
A primeira sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Chapecó neste mês de setembro terminou com a condenação de um homem que, dirigiu um veículo sob efeito de bebida alcóolica atropelando e matando um idoso na calçada. O acusado foi sentenciado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por homicídio, com dolo eventual, quando assume o risco de produzi-lo. Além disso, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação, e ainda teve negado o direito de recorrer em liberdade.
No interrogatório, o acusado disse que, na época do acidente, tinha feito a CNH há pouco mais de um ano e que era a primeira vez que dirigia o carro da madrasta. A perícia apontou o perfeito funcionamento dos freios e demais itens do veículo que transitava em velocidade superior a 90km/hora. Ao final do júri, ele foi conduzido à Penitenciária Agrícola de Chapecó. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.770/SP, assentou a possibilidade de prisão imediata do réu condenado no Tribunal do Júri.
A representante do Ministério Público foi a promotora de justiça, Andreza Borinelli, e a defesa foi feita pelos advogados Mauro Alberto Angonese e Alexandre Santos Correia de Amorim. A sessão foi presidida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira.
O crime
O atropelamento aconteceu em 17 de abril de 2016, por volta de 19h, na avenida Nereu Ramos, segundo a denúncia, o idoso perdeu a vida após ser atingido por um veículo na calçada. O teste do bafômetro no motorista do carro apontou a embriaguez.
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