Motorista de aplicativo é condenado por estupro em Florianópolis
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual", pontuou a juíza
• Atualizado
A juíza Érica Lourenço, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, condenou o motorista por estupro de vulnerável, com pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O crime foi registrado na madrugada de 30 de junho de 2019, em Florianópolis, e aconteceu quando a jovem estudante, que estava com amigos no centro da cidade, pediu que chamassem um carro de aplicativo para que a levasse para a sua casa.
A vítima estava embriagada e, durante o trajeto, o réu se aproveitou do estado da jovem para tocar em suas partes íntimas. Ao chegar no endereço, ele a carregou nos braços para dentro da residência, onde praticou a violência sexual. Em seu depoimento, o homem admitiu a relação mas garantiu que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.
O réu também alegou que a estudante estava lúcida quando chegou em casa, mas a gravação mostra que ela precisou ser carregada nos braços pelo motorista. O depoimento do motorista, segundo interpretou a juíza, restou isolado nos autos e ainda acabou contraditado por imagens de uma câmera de segurança localizada em frente ao endereço da estudante.
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, pontuou a magistrada. Mesmo que a vítima pudesse ter concordado, acrescentou, era evidente o estado etílico em que se encontrava, de forma que qualquer manifestação estaria maculada.
“Homem com responsabilidade e respeitador jamais iria aceitar uma situação destas, ainda mais na situação do réu, que estava prestando um serviço à vítima. Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou.
Por ter respondido ao processo em liberdade e ter comparecido a todos os seus atos, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça.
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO