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Disque 180

Em Lages, Bocaina do Sul, em Painel e em São José do Cerrito, medidas protetivas são prorrogadas automaticamente

A intimação do agressor será priorizada

• Atualizado

Rafaella Moraes

Por Rafaella Moraes

Campanha de Violência contra a mulher do Governo de SC, em 2018. Foto: Governo de SC / Reprodução.
Campanha de Violência contra a mulher do Governo de SC, em 2018. Foto: Governo de SC / Reprodução.

Por conta da pandemia, a renovação automática das medidas protetivas no Brasil todo está prevista no artigo 5º da Lei federal n. 14.022, de 7 de julho de 2020.  Por isso, para evitar dúvidas, já que a norma é genérica, o Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário, a Rede Catarina e a Polícia Civil de Lages se reuniram na tarde quinta-feira (5) e organizaram uma forma de atuação mais clara a fim de assegurar a proteção da vítima de violência doméstica em tempos de isolamento social.

Foi confirmado que medidas protetivas de urgência em vigor desde agosto de 2019 foram prorrogadas automaticamente até o dia 31 de julho de 2021 em Lages, em Bocaina do Sul, em Painel e em São José do Cerrito. A intimação do agressor será priorizada nesses municípios.

“As mulheres não devem hesitar em chamar a polícia, sendo que ele poderá ser preso em flagrante, respondendo pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A  da Lei n 11340/06”, disse a Promotora de Justiça Mônica Lerch Lunardi, que atua nas ações e procedimentos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca.

Em Lages, há pelo menos 260 agressores a serem intimados de medidas protetivas. O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar atuam na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. O MPSC também requisita a instauração de inquérito e  a prisão preventiva do agressor.

 DISQUE 180:

Em Lages, além do  Disque 180, é possível registrar denúncia no site da delegacia da mulher (DPCAMI). Conforme a Lei Maria da Penha (art. 7º), a violência pode ocorrer psicologicamente, por meio de humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens e controle da vida social; moralmente, na forma de xingamentos, injúrias, calúnias e difamações; ou virtualmente, quando a mulher tem divulgadas íntimos ou quando é alvo de comentários depreciativos. 

A violência pode ocorrer também fisicamente ou patrimonialmente, quando a violência envolve a quebra de celulares, objetos pessoais e móveis ou a destruição de fotos, roupas ou objetos de trabalho. Ainda pode haver violência sexualmente, quando a mulher é submetida ao sexo forçado, impedida de usar método contraceptivo, forçada à gravidez ou ao aborto.

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