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Justiça substitui pena de homem que espancou cadela Shih-tzu

O caso, ocorrido em 2021, foi registrado por câmeras de segurança

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: reprodução/ Metrópoles
Imagem: reprodução/ Metrópoles

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) substituiu a pena de um homem condenado por maltratar uma cadela da raça Shih-tzu por duas penas restritivas de direitos. O caso, ocorrido em 2021, foi registrado por câmeras de segurança.

A mudança na pena ocorreu após a presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Taguatinga-DF, Ana Paula Vasconcelos, entrar com uma ação representando as organizações de proteção animal Fórum Animal e Projeto Adoção São Francisco.

Além da substituição da pena, o juiz indeferiu o pedido do réu para colocar o caso em segredo de Justiça e revogou a decisão que devolvia a cadela ao antigo tutor até o fim do processo judicial, quando será decidido o destino do animal.

“O motivo aduzido pelo autor não se mostra imperioso a justificar a decretação do segredo pretendido. Pois além de os argumentos serem vagos e imprecisos, uma vez que não há comprovação de que as supostas ameaças sofridas pelo investigado tenham ocorrido de forma contundente e capaz de abalar o brocardo constitucional da publicidade dos processos judicias”, destacou o magistrado na decisão.

A decisão foi celebrada pelos defensores dos direitos dos animais. “Uma decisão muito importante na nossa luta pois reconhece o direito dos animais em ter seus interesses assegurados”, afirmou Ana Paula Vasconcelos.

Resgate da Cadela

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resgatou a cadela em 1º de junho de 2021, com apoio de policiais da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires). O crime de maus-tratos foi registrado por câmeras de segurança.

Como o agressor não foi pego em flagrante, ele permaneceu em liberdade. No entanto, foi instaurado um inquérito policial e o homem foi indiciado. Caso condenado, ele poderia cumprir de dois a cinco anos de prisão, além de perder a custódia do animal.

O síndico do condomínio havia registrado uma ocorrência na noite anterior ao resgate, conforme prevê a nova legislação distrital. A denúncia foi corroborada por uma denúncia anônima recebida pela PCDF, que indicava que o agressor já havia maltratado a cadela em outras ocasiões.

O delegado-chefe da 38ª DP, João de Ataliba Neto, explicou que os registros confirmaram que o crime não foi um fato isolado.

*Com informações de Metrópoles

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