Justiça nega habeas corpus de condenado por matar ex com chocolate envenenado
Homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado
• Atualizado
A justiça catarinense negou habeas corpus para o homem condenado pelo assassinato do ex-companheiro com um bombom envenenado em Florianópolis, Capital catarinense. A condenação foi dada no dia 4 de julho e a negativa de habeas corpus nesta terça-feira (19).
O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital considerou o réu culpado pelo crime, com pena fixada em 30 anos de reclusão, em regime fechado. O magistrado, naquela oportunidade, determinou a expedição de mandado de prisão contra o homem e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Assassinato com chocolate envenenado
A defesa do réu argumentou, em síntese, que a prisão preventiva não foi precedida de requerimento do Ministério Público e que não está configurado, com base em fatos contemporâneos ou em argumentos válidos, o perigo que a liberdade do cidadão representaria neste momento.
O desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC, rejeitou o pedido da defesa. Esclareceu que o pedido de preventiva, embora não tenha partido do MP, encontra previsão legal no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, ao admitir oportunidade para avaliação sobre a custódia do preso mesmo que tal não tenha sido especificamente postulada.
Para além disso, o magistrado apontou que as circunstâncias do delito – envenenar a vítima por não aceitar o término do relacionamento – revelam, indubitavelmente, um desajuste social que reclama, por si, a custódia preventiva.
“Note-se […] que a passagem do tempo, por si só, não faz evanescer o risco de afetação da ordem pública. Quando a custódia é fulcrada na periculosidade social do agente, o critério é impérvio ao transcorrer dos dias (pois um comportamento que revela inadequação social continua a demonstrá-la mesmo tempos depois)”, finalizou o desembargador, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
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