Segurança Compartilhar

Justiça mantém condenação de mais de 195 anos para integrantes de facção criminosa em Brusque

Dezenove pessoas foram condenadas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de 19 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa no município de Brusque e região. A penal total dos réus de uma facção criminosa, que são 18 homens e uma mulher nesta ação, ultrapassa os 195 anos de reclusão em regime fechado. A maior condenação foi de 18 anos, cinco meses e 10 dias.

Segundo o Ministério Público, durante o flagrante dos crimes de estelionato, porte de arma e tráfico de drogas, a Polícia Civil requisitou ao Judiciário a quebra do sigilo telefônico do acusado e teve início uma exaustiva investigação sobre a organização criminosa, em 2017. Além do tráfico de drogas e armas, a quadrilha corrompia agente público para inserir drogas e telefones celulares em unidade prisional em cidade da região. Tudo foi descoberto em grupos de um aplicativo de mensagens do preso em flagrante com os nomes de “Brusque Sintonia” e “Só Guerrilheiros”.

Condenação em 1º Grau

A decisão de 1º Grau foi a de condenar os acusados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. Inconformados com a sentença, o Ministério Público e as defesas dos acusados recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendeu a condenação também em associação ao tráfico e porte ilegal de armas, além da majoração da pena por organização criminosa. Já as defesas pleitearam a absolvição de todos por falta de provas e reclamaram das testemunhas protegidas.

Todos os recursos foram negados. “Por fim, ainda que se desconsiderassem os relatos das testemunhas protegidas, não foi esta a única prova que conduziu à condenação. Logo, rechaça-se referida preliminar, não havendo qualquer necessidade de que sejam novamente ouvidas, sem o devido sigilo”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.


>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.