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Justiça impede despejo de três cavalos de haras em Florianópolis

Dona do estabelecimento alega que não pode mais ficar com os animais por não ter condições financeiras para arcar com os custos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay | Banco de Imagens
Foto: Pixabay | Banco de Imagens

A juíza Vânia Petermann, do Fórum da UFSC, na comarca da Capital, indeferiu liminar que pretendia desalojar três cavalos de um haras em Florianópolis. A autora da ação, dona do estabelecimento, alega que não pode mais ficar com os animais por não ter condições financeiras para arcar com os custos dos insumos e pela necessidade de fazer obras no local. Ela não é a tutora dos cavalos, que ocupam três cocheiras há dois anos.

Segundo os autos, a tutora dos animais – ré neste processo – deixou os animais na propriedade com o compromisso de arcar com as despesas, inclusive comida e hospedagem, mas não foi isso que aconteceu. A ré, conforme alegações da autora, está há 18 meses sem pagar nada pelo uso do espaço e dos suprimentos. A dona do imóvel tentou contatar a tutora, porém sem sucesso.

Então, em 8 de janeiro deste ano, a autora enviou notificação por Whatsapp, em que limitava o acesso da tutora ao estabelecimento, com a fixação de prazo de 30 dias para a retirada dos animais. Informou que os insumos seriam colocados em outra sala e retirados do depósito anexo ao estábulo. Inconformada, a ré supostamente invadiu o espaço, rompeu o cadeado do depósito, e desativou o sistema de câmeras. O arrombamento e a invasão serão alvo de representação criminal.

“Os animais são seres dotados de emoções”, anotou a magistrada na primeira linha da decisão, “e são entes protegidos sob a moldura da extensão da dignidade humana”. A magistrada validou a atitude da autora por, desde já, anunciar que abrirá mão dos pagamentos em atraso, caso retirados os cavalos, além de expressar, ao final do seu pedido, que age desta maneira somente para que “a paz seja retomada”.

A juíza reafirmou as obrigações da tutora dos animais e pontuou que, antes de qualquer posicionamento definitivo, ela precisa ser ouvida. Na sequência, Petermann abordou os tratados e legislações nacionais e internacionais sobre o direito dos animais e explicou que a dimensão da dignidade humana considera que os animais são essenciais para a vida na Terra. Como toda a natureza. Uma justiça biocentrica, assim, encontra-se sedimentada como bússola nas deliberações da justiça em sede dos direitos da Natureza. Quando se efetiva os direitos dos animais, elevam-se os direitos humanos. Para a magistrada, a concessão da liminar neste momento, com a indefinição sobre a saúde, cuja incerteza é informada nas mensagens nos autos, e o destino dos cavalos, significaria negar o direito dos animais.

Baseada em estudos antropológicos, anotou que a humanidade domesticou os animais e deles tirou a autonomia e a liberdade da vida selvagem, situação que se perpetuou entre gerações, não só para usufruir como deles obter renda. Acrescentou que ao lado desse benefício, no entanto, há dever correspondente de cuidar, dar alimento, abrigo, de presença humana, com amor e compaixão. O conflito humano existe, reconhece a magistrada, e precisa de solução, porém isso não afasta as obrigações assumidas com os animais diante das variáveis da vida, e dos contratos. “A visão humana centrada apenas em si sucumbe a um novo modelo de dignidade humana inclusivo, interespécie, porque a vida humana somente é possível pela coexistência de outras espécies de animais, além da natureza em si”, contextualizou.

Assim, por enquanto, a guarda segue com a autora até que a Justiça escute a outra parte, verifique as condições dos animais, os deveres de guarda envolvidos e delibere o caminho a seguir. Para isso, a magistrada determinou que a ré, em excepcional inversão do procedimento, informe sobre as condições de assumir a guarda dos cavalos, explique onde serão acomodados, quando e quem fará o transporte e como irá mantê-los. A tutora também deverá garantir os cuidados básicos de saúde, alimentação, espaço para os cavalos se protegerem e se movimentarem.

Essas condições deverão ser comprovadas por documentos, assinalou a juíza. O não atendimento à ordem, ou justificativa ao não atendimento, poderá gerar a remessa de peças ao Ministério Público para providências no âmbito dos crimes ambientais.

A magistrada sugeriu que a Polícia Militar Montada (cavalaria) envie uma equipe ao local, o mais célere possível, com a presença de um médico veterinário, para analisar o estado de saúde dos cavalos. Por outro lado, caso a ré não apresente um local para transferência, ou que este não seja adequado, a Polícia Militar pode, em suas condições, e com interação, se necessária, com a Secretaria do Bem-Estar Animal da Capital, inferir sobre eventual ajuda. Ou seja, para que os cavalos tenham um lugar de acolhimento e cuidados.

Dessa forma, a juíza Vânia Petermann indeferiu a liminar que, na prática, seria a solução da lei, porém em desconformidade com normas superiores, medida similar a um despejo, ou desalojamento, que dado o quadro, seria ineficaz para efetivar os direitos dos cavalos. Cujo destino, finalizou, dependerá dessas medidas, e, última hipótese, com apoio das autoridades locais (Autos 50010863020228240090).

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