Justiça determina que homem preso por engano no em SC receba R$ 5 mil de indenização
Os agentes o confundiram com o verdadeiro criminoso que possuía o mesmo nome.
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o valor de indenização para um homem preso ilegalmente. Ele estava no hospital, acompanhando uma tia, quando foi preso pela polícia e levado para um presídio, onde passou um dia inteiro. O problema é que os agentes o confundiram com o verdadeiro criminoso que possuía o mesmo nome. Ou seja, foi preso em razão de um delito que nunca cometeu. Ele, então, entrou com ação na Justiça contra o Estado de Santa Catarina. O caso aconteceu no Oeste.
O ente público apresentou contestação e alegou que não houve qualquer ato de má-fé e, por isso, não caberia indenização. Mas esse argumento não convenceu o juiz, que condenou o Estado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. “Restando comprovado que a prisão deu-se em desacordo com a realidade fática, dado que o autor não era a pessoa sobre a qual pendia ordem de prisão, o dano é patente.”
Inconformado, o Estado pediu esclarecimento sobre a decisão, mas foi rejeitado. Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação com pleito de majoração do valor indenizatório. O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, lembrou que a responsabilidade civil da Administração Pública. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Afirmou o relator.
Porém o relator não aceitou a solicitação da vítima, que pretendia aumentar o valor da indenização. Segundo ele, “o valor arbitrado pelo Juízo se afigura adequado, razoável (provido de cautela, prudência, moderação e bom senso) e proporcional (meio-termo entre os vícios de excesso e de falta) para reparar a dor e o sofrimento infligidos ao demandante”.
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