Justiça de SC afasta três conselheiros tutelares por omissão em casos de crianças em risco
Sentença determinou afastamento imediato, sem remuneração, e indenização por danos
• Atualizado
Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí foram afastados dos cargos por decisão judicial, após serem responsabilizados por omissão em atendimentos a crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença apontou falhas graves no cumprimento das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal.
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De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os conselheiros deixaram de agir em diversos episódios. Em um deles, uma criança vítima de agressões permaneceu por cerca de quatro horas em uma delegacia, sem alimentação, sem atendimento médico e dividindo a mesma viatura com o agressor. Em outro caso, um estudante de escola pública apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro, mas os conselheiros não compareceram ao local quando acionados e só procuraram a família dois dias depois. Também houve registros de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e de transferência indevida de responsabilidades a outros órgãos da rede de proteção, como a assistência social e o CAPS.
Na defesa, os réus alegaram que o Conselho Tutelar tem caráter administrativo e não executivo, e que atuaram nos limites estabelecidos pelo ECA. Argumentaram ainda que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores. A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, destacando que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. Para ela, a omissão representou afronta direta a normas constitucionais e legais.
A decisão determinou a destituição dos conselheiros, o afastamento imediato sem remuneração e a condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma das crianças prejudicadas. Além disso, foi extinta uma ação conexa que buscava obrigar os réus a cumprir suas funções, por perda de objeto após a destituição.
A sentença foi publicada na edição nº 154 do Informativo da Jurisprudência Catarinense. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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